Escola Técnica do Vale do Itajaí
Reconhecida
pela SEC/SC – Portaria 0390/86 e 0424/92
Antônio da Veiga,
140 – 89010-971 – Blumenau – SC
Fone/Fax (047)
3321-0335
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Prazos de inscrição, homologação e
eleição do Grêmio Estudantil ETEVI –
GEE 2015/2016
Regulamento os prazos de inscrição,
homologação e eleição do Grêmio Estudantil.
Art.
1º Podem formar
Chapas do Grêmio Estudantil da ETEVI (GEE) os alunos devidamente matriculados
nas primeiras, segundas e terceiras
séries do Ensino Médio da ETEVI no ano de 2015, e que continuam
frequentando as aulas até a data da inscrição das chapas.
I Não
é permitido formar chapas do Grêmio Estudantil apenas com alunos de uma das
séries.
II As
chapas devem conter no mínimo quatro membros, indicados aos cargos de Presidente,
Vice-presidente, Secretário e Tesoureiro; e na sua
totalidade oito componentes.
Art. 2º São votantes os estudantes devidamente matriculados na ETEVI no ano letivo de 2015 e que continuam
frequentando as aulas até a data da eleição.
Art.
3º As inscrições das chapas para o GEE deverão ser realizadas a partir de 06 de julho até as 12 h do dia 09 de julho
de 2015 na Secretaria da ETEVI,
através da apresentação da ficha de inscrição devidamente preenchida, impressa
e assinada pelos componentes da chapa.
Parágrafo
único: No ato da
inscrição a chapa receberá o número de inscrição, correspondente ao número a
ser votado na eleição.
Art.
4º No dia 10 de julho é apresentada a homologação das inscrições e
indeferimento daquelas que não apresentarem todos os documentos adequadamente.
Art
5º A campanha das
chapas deverá respeitar as seguintes regras:
I Ser
uma campanha ética, sem desrespeitar as chapas concorrentes;
II Não
poderá haver campanha eleitoral no dia da eleição;
III
As chapas deverão apresentar para a Comissão Eleitoral todos os sites,
endereços eletrônicos e formas de divulgação utilizadas na campanha;
IV
Os componentes das chapas não poderão interferir nas atividades curriculares da
ETEVI sem a autorização da Comissão Eleitoral;
V Qualquer
irregularidade no cumprimento deste artigo será avaliada pela Comissão
Eleitoral e poderá acarretar na anulação da inscrição da referida chapa.
Art.
6º A campanha das
chapas poderá acontecer a partir da homologação da inscrição e deverá encerrar às 24 h do dia 12
de agosto de 2015.
Art
7º A eleição direta acontecerá no dia 14 de agosto de 2015, no período das 8
h às 12 h, em única urna presente na
sala G-101.
Art
8º A apuração dos votos será realizada pela
comissão organizadora da eleição e terá início às 12 h do dia 14 de agosto de
2015, na sala G 101 e
será aberta a comunidade escolar. Assim que todos os votos forem apurados será
apresentado o resultado da chapa vencedora.
Art
9º A Chapa
vencedora assume em 17 de agosto de
2015 e presidirá o GEE até 17 de agosto de 2016, quando deverá
organizar a eleição para nova diretoria do GEE.
Art
10º Os casos omissos
neste regimento serão analisados pela presente Comissão Eleitoral.
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