sexta-feira, 10 de julho de 2015

Eleições GRÊMIO ESTUDANTIL


Escola Técnica do Vale do Itajaí
Reconhecida pela SEC/SC – Portaria 0390/86 e 0424/92
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Prazos de inscrição, homologação e

eleição do Grêmio Estudantil ETEVI – GEE  2015/2016

 

Regulamento os prazos de inscrição, homologação e eleição do Grêmio Estudantil.

 

Art. 1º Podem formar Chapas do Grêmio Estudantil da ETEVI (GEE) os alunos devidamente matriculados nas primeiras, segundas e terceiras séries do Ensino Médio da ETEVI no ano de 2015, e que continuam frequentando as aulas até a data da inscrição das chapas.

I           Não é permitido formar chapas do Grêmio Estudantil apenas com alunos de uma das séries.

II          As chapas devem conter no mínimo quatro membros, indicados aos cargos de Presidente, Vice-presidente, Secretário e Tesoureiro; e na sua totalidade oito componentes.

 

Art. 2º São votantes os estudantes devidamente matriculados na ETEVI no ano letivo de 2015 e que continuam frequentando as aulas até a data da eleição.

 

Art. 3º As inscrições das chapas para o GEE deverão ser realizadas a partir de 06 de julho até as 12 h do dia 09 de julho de 2015 na Secretaria da ETEVI, através da apresentação da ficha de inscrição devidamente preenchida, impressa e assinada pelos componentes da chapa.

 

Parágrafo único: No ato da inscrição a chapa receberá o número de inscrição, correspondente ao número a ser votado na eleição.

 

Art. 4º No dia 10 de julho é apresentada a homologação das inscrições e indeferimento daquelas que não apresentarem todos os documentos adequadamente.

 

 

Art 5º A campanha das chapas deverá respeitar as seguintes regras:

I           Ser uma campanha ética, sem desrespeitar as chapas concorrentes;

II          Não poderá haver campanha eleitoral no dia da eleição;

III          As chapas deverão apresentar para a Comissão Eleitoral todos os sites, endereços eletrônicos e formas de divulgação utilizadas na campanha;

IV        Os componentes das chapas não poderão interferir nas atividades curriculares da ETEVI sem a autorização da Comissão Eleitoral;

V         Qualquer irregularidade no cumprimento deste artigo será avaliada pela Comissão Eleitoral e poderá acarretar na anulação da inscrição da referida chapa.

 

Art. 6º A campanha das chapas poderá acontecer a partir da homologação da inscrição e deverá encerrar às 24 h do dia 12 de agosto de 2015.

 

Art 7º A eleição direta acontecerá no dia 14 de agosto de 2015, no período das 8 h às 12 h, em única urna presente na sala G-101.

 

Art 8º A apuração dos votos será realizada pela comissão organizadora da eleição e terá início às 12 h do dia 14 de agosto de 2015, na sala G 101 e será aberta a comunidade escolar. Assim que todos os votos forem apurados será apresentado o resultado da chapa vencedora.

 

Art 9º A Chapa vencedora assume em 17 de agosto de 2015 e presidirá o GEE até 17 de agosto de 2016, quando deverá organizar a eleição para nova diretoria do GEE.

 

Art 10º Os casos omissos neste regimento serão analisados pela presente Comissão Eleitoral.

 
 Comissão Eleitoral

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